segunda-feira, 17 de maio de 2010

Direito Medieval. Uma ruptura ou etapa de desenvolvimento no processo histórico?

Ao observar com uma maior atenção, o Direito compreendido e aplicado no período que antecede a Idade Média, podemos cair no deslize de pensar no que tange em relação ao direito medieval, que este tenha se rompido com a tradiçao anterior.
Se fizermos, por exemplo, a reflexão de que anteriormente em sociedades como Grécia e Roma, existia o fomento às discussões sobre Direito, justiça e leis podendo assim colaborar com uma maior emancipação do fenômeno jurídico. E vermos que, no período da Idade Média, com o surgimento do Feudalismo e do Direito Feudal, estes como um maior "fechamento " para o diálogo (atente-se para o contexto histórico de invasões bárbaras e mesmo de transmutação dos valores anteriormente cultivados pela sociedade daquela época) e mais voltado para fazer cumprir as obrigações dos servos, manter estáveis os comportamentos, e muitas vezes aplicado e interpretado conforme os interesses do Sr Feudal.
O Direito Feudal, em verdade, exerceu uma função de conformador social para as massas, fator de legitimação do poder senhorial e muito mais servia de instrumento de poder para poucos do que de instituto com o fito de proteger e garantir alguma espécie de justiça para a comunidade.
No entanto, é neste período que surge a figura do Glosador, intérpretes e comentaristas da lei e a própria expressão Directum. Portanto, não há que ser o período e o Direito Medievais compreendidos como uma ruptura com o Direito na perspectiva deste como era tido na tradição anterior, e sim como uma nova etapa, uma nova fase do fenômeno jurídico. Ainda que esta possa com efeito não ser vista como evolução no processo de desenvolvimento do Direito no decorrer do tempo.
O importante e necessário deve ser a busca e compreensão do contexto histórico do dado período, munido desse conhecimento, tornar-se-á mais plausível a ideia de que o Direito Medieval não foi uma ruptura com a tradição anterior, mas uma nova fase do Direito que se fazia presente naquele momento histórico dada a realidade em que estava inserido.

Um comentário:

  1. Muito bom.
    Estou cursando o 2º período do curso de direito, e isse texto está muito bom

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