terça-feira, 13 de abril de 2010

Estado: Necessidade básica de organização humana ou simples prerrogativa do acumulo de poder por minorias gananciosas.

Algumas questões hão que ser levantadas, e nesse aprofundamento pessoal, não posso discernir, ou mesmo fixar que os preceitos sociológicos estão distanciados da lógica, ou suposta lógica legitimadora de nossas instituições, pondo se em prática um sistema legitimador que não prioriza ao menos um tratamento igualitário.
Até que ponto pode ser pensada, a propriedade, sem a sua função social, ou de que direitos descende tais imposições sociais, ela não deveria, assim como as ideologias gerais, existir para um bem maior? Se o Estado estratifica-se do conceito que precisamos de um comando único e representante dos elementos que realmente o constituem, por que este impõe, em benefícios de alguns, formas cerceadoras do direito. Sendo todos nós pressupostos como humanos, e tendo a mesma condição empírica, não nos é devido os mesmos direito básicos? Não séria competência de um governo que se afirma democrático, assegurar a equidade, e a semelhança de condições, tanto de exercer o poder, quanto de desfrutar de seus benefícios? Em que juízos de direito natural é baseada a tese da propriedade. A divisão dos meios de produção é a fonte de todos os males da sociedade atual, embora esta interpretação per si, seja muito reducionista, ou ela é a qualidade perfilada desde o nascimento, para haver direito, há que se falar em propriedade.
É comum encontrar argumentos que atingem o Estado como ferramenta de alienação dos bens comuns e manutenção dos contratos, mas em sua síntese primeira, não poderíamos discutir suas atribuições de maneira tão simplista. Pode-se averiguar facilmente que em toda relação humana há normas de conduta, para que não entremos no perfeito e magnânimo caos. A harmonia e equidade de relações deve ser tutelada de maneira a resolução de conflitos, tais regras devem ter um caráter coercitivo, e em relação de homem para homem, o direito que configura tal modus, deve ser pensado através do próprio ator da ação a qual é objeto da juridicidade, o homem. O Estado estará presente em sua natureza prima em toda sociedade, talvez não na configuração da conjuntura atual, ou como se pensa principalmente a sua figura e exercício, mas é impossível conceber um convívio social, na qual é manifesta as relações entre camadas sociais, torna-se lógico que as que acumulam mais poder, ou melhor dizendo, capacidade de exercer poder, haverá um conjunto de regras concatenadas para organização e que será evidentemente uma configuração geral de poder legitimador de tais normas, nas entrelinhas: Estado.
O Estado é ruim, ou a maneira como nós o conduzimos é que se torna falha a ponto de estigmatizá-lo de forma abrupta, ignorando que as mudanças feitas caber-se hão dentro de seu âmbito, sendo improvável imaginar um âmbito de Direito, ou relações humanas sem a sua inexorável presença.

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