quarta-feira, 26 de maio de 2010

John Rawls: Uma teoria de justiça.

Leiam com esmero, é de grande valhia.
Ao final, comentem, é de muita importância para nós a sua opinião.
Mais? Commu, blog, pedidos, nosso perfil tem mais informações.
Ou na banca ao lado mesmo. xD

É sobremaneira interessante, a tentativa de Rawls sobre a teoria de justiça como equidade, através da alegoria que se constitui acerca do véu de ignorância, que nos imputa a responsabilidade de desvencilharmo-nos de nossos interesses pessoais, na micro-estrutura política, e dos interesses de classe, em macro-estrutura. Tal mecanismo é uma repaginação do contrato, muito já posto por filósofos como Kant, Locke, J.J. Rousseu e Hobbes. Averigua-se em tal alegoria que tal véu encobriria na fundação de uma sociedade, as posições que cada individuo e sujeito de tal pacto viria a ter, dada a futura práxis. Não podendo delinear sua posição, determinariam tais sujeitos, por precaução, condições igualitárias, similares, desprovidas enfim de todo individualismo.
Citei acima Kant, pois bem senhores, ele é uma das fontes do ideário Rawlsiano, em hipótese mínima, eles se assemelham em muito com relação ao contrato, que Rawls traz para o mais elevado grau de teor abstrativo.

Bem, alguns esclarecimentos se tornam necessários, primeiro, divergindo da escola analítica e da vertente positivista do direito, e fulcrado na teoria contratualista em que a sua idéia de justiça se apóia, Rawls afirma que: A justiça é a estrutura básica de toda a sociedade... e primeira virtude das instituições sociais. É importante lembrar que para ele ainda, a sociedade deve ser vista como um todo, ” contrato filhos”, com isto ele nega a visão individualista do próprio sistema, que segundo, Frederico A. De Melo, cai muitas vezes em utilitarismo, este ultimo sendo combativo deveras em toda a obra “A Theory of Justice.”

(“Ressaltasse então que o utilitarismo é pungentemente alheio a idéia contratualista de justiça como equidade, por motivos óbvios.”)

A definição Rawlsiana de sociedade – ‘a more or less self sufficient association
of persons who in their relations to one another recognize certain rules of conduct as binding’. Ou seja – ‘uma associação mais ou menos suficiente de pessoas as quais em suas relações com as outras reconhecem certas regras de conduta como premissa’.
Ou seja, uma sociedade associada que reconhece regras de conduta vinculativa, regras universalmente desejadas.*”contratooo”
Em tal sociedade há que se admitir um consenso, sobre regras, que representariam os ideários sobre justiça, obviamente isto abrange um conflito de interesses que permite a interpretação deturpada do que seria justiça, Rawls procura esse consenso, em “Justice as Fairness”, ou para nossa amada pátria língua: Justiça como Igualdade. Tal concepção é defendida através da defesa dos direitos sociais, o qual encontra seu contraponto no utilitarismo, que segundo Rawls em seu prefacio, é limitada em relação aos fins prosseguidos.
É na tentativa de contrabalançar tais vertentes que ele recorre ao contratualismo. Bem, obviamente existem muitas teorias sobre justiça, como as teleológicas clássicas de perfeição e utilidade, ou totalmente egoístas, bem, a Rawlsiana é a que nos interessa. (”Precisamos passar”). Ceteris Paribus. (“Alo, Ricardo Soares”).

Expresse-se aqui de maneira sumaria que a equidade de Rawls em nada dirime a liberdade de escolhas, ao contrario, ele defende a liberdade em igualdade de circunstancias e torna sua tese alheia a teses individuais. Se demonstra na opção de distribuição igual dos rendimentos via de impostos, (“medidas para beneficio dos mais necessitados”).

Bem, os princípios morais são fruto de uma escolha racional, o véu de ignorância seria a representação de tal escolha racional, (“paradoxal?”), também depreende-se que havendo acordo quando aos pontos de partida, o consenso estaria garantido nas questões decorrentes de forma a garantir um mínimo exigível de justiça em uma sociedade bem ordenada. Ainda na analogia kantiana, os princípios Rawlsianos seriam equivalentes aos imperativos categóricos de Kant, autonomia e posição original para escolha de tais princípios, através do véu.

Função e Objeto?

O objetivo é claro: encontrar e desenvolver os princípios morais dos quais deve partir uma
sociedade justa, justiça essa atingível, como vimos, através da equidade (aqui em sentido amplo, equiparada a igualdade). Para esta ‘busca de princípios’, Rawls sugere a idéia de uma ‘posição original’, a tratar no ponto seguinte, e algum intuicionismo na escolha – perceptível de forma óbvia, ao sabermos que na posição original os agentes estão desprovidos de qualquer conhecimento particular. (Frederico A. De Melo).

Os dois princípios básicos.

O princípio da liberdade

Este é o primeiro princípio apresentado por Rawls, e é a primeira peça, também, a causar
um debate que julgamos interminável26 entre liberdade e igualdade – qual destes deve prevalecer ? Mais: ao optarmos pelo equilíbrio (que nos parece indispensável) como garanti-lo ? Está já a descoberto o princípio seguinte: igualdade. No entanto, quanto ao princípio da
liberdade, é útil referir que para Rawls, ‘todas as pessoas terão um igual direito ao mais amplo
sistema total de liberdades fundamentais iguais que seja compatível com um sistema idêntico de liberdade para todos’. Na prática, o autor considera, em termos gerais, como liberdades básicas dos cidadãos direitos de liberdade política (a eleger e ser eleito), de liberdades de pensamento, de consciência, de expressão e associação, de propriedade pessoal, de proibição de prisão arbitrária e expropriação, salvaguardados pelo estado de Direito28. A igualdade de liberdade, que voltaremos a mencionar na parte mais dirigida ao Direito, é pois um dado fundamental, que Rawls apresenta como a base de uma sociedade justa. (Idem)


O princípio da diferença e igualdade.

Neste segundo princípio, Rawls propõe um sistema político em que ‘as desigualdades sociais e econômicas devem ser organizadas de modo a, simultaneamente: a representarem o maior benefício para os menos favorecidos; b) Estarem ligadas a cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade justa de oportunidades’. A igualdade surge, assim, numa perspectiva de ‘coexistência pacífica’ (também referida usualmente como ‘tolerância’ o que, nos dias de hoje, não nos parece muito correto por indiciar uma idéia de condescendência, mais do que uma igualdade formal e material, em sentido amplo.) como o direito à diferença, pelo que muitas vezes podem ser encontradas menções a este princípio da igualdade como princípio da diferença. A distribuição da riqueza e lucro (‘wealth and income’) assume, também, alguma importância neste contexto, devendo ser realizada, tal como as hierarquias de autoridade, de acordo com as liberdades de igual cidadania e igualdade de oportunidades.
Pouco mais há a acrescentar a estes dois princípios, até pelo fato de o próprio autor de A
Theory of Justice não os desenvolver muito relativamente à perspectiva do nosso estudo. Passemos, então, às referências mais específicas ao Direito.

Bem, foram citados partes do ilustre Frederico A. De Melo.
No mais, boa sorte com as provas.

Manoel F. Pessoa Neto

2 comentários:

  1. Sou do 1° período da noite e Matt indicou o blog de vocês, e este texto de Rawls está excelente!
    Vai me ajudar muito na minha prova hoje, obrigada e vou estar sempre passando por aqui para ler e opinar no que vocês escrevem. Parabéns pela inciativa de dividir com todos o saber.
    Só uma observaçao, na parte em que citaram um trecho em inglês vocês usaram 'persons' e não tá certo, o plural de person é people, espero que não fiquem chateados com a observação, mas estamos aqui pra aprender!
    Viva vocês, obrigada.

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  2. Cate Oliveira

    Ficamos felizes com sua opinião sobre o nosso trabalho, o intuito é realmente começar um âmbito de discussão jurídico. Sobremaneira estamos empenhados em distribuir o que nos é passado e o conhecimento que sedimentamos.

    Acerca da errata, foi uma transcrição do texto original. Embora não conheça realmente tal proibição para o uso da formação 'persons who'

    Bem, o trecho foi transcrito de "A theory on Justiçe" John Rawls

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